Thursday, November 16, 2006

Lei de controle da Internet beneficiaria bancos

O filósofo Bajonas Teixeira de Brito Junior faz considerações pertinentes sobre que interesses movem o projeto de Lei para o controle da Internet Brasileira, defendido pelo senador do PSDB Eduardo Azeredo (MG). Na mensagem anterior, falei que ganhariam as empresas de certificação, mas para Bajonas Teixeira "os que mais desejam algemar a internet são os que mais lucram com ela: os bancos e as empresas de cartões de crédito". Seleciono abaixo três trechos do artigo "Eduardo Azeredo e a lei de controle da internet" (Congressoemfoco, 16/11/06). Os títulos são meus.

Violação do princípio da presunção de inocência
"A quem interessaria transformar todo e qualquer usuário da internet em um estelionatário potencial?

Eu responderia que, paradoxalmente, os que mais desejam algemar a internet são os que mais lucram com ela: os bancos e as empresas de cartões de crédito. Para eles, ao que parece, seria mais fácil fazer de cada usuário da internet um suspeito, violando frontalmente o princípio da presunção de inocência, do que realizar os investimentos em segurança necessários à garantir a tranqüilidade do usuário. Da mesma forma que o cliente se sente inseguro dentro de um banco, lembrando ainda do período em que os assaltos a agências bancárias no país todo eram diários, o usuário da internet treme ao fazer qualquer transação bancária. Mas quem deve garantir a segurança de cada transação? Os mesmos beneficiários e prestadores dos serviços bancários que lucram com eles."

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O prejuízo dos bancos representa somente 1.6% de seus lucros
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Segundo dados divulgados pelo Dieese, os lucros dos bancos em 2005 no Brasil chegaram a R$ 18,8 bilhões. Já a Febraban, em junho de 2006, afirmava que os prejuízos com as fraudes eletrônicas em 2005 chegava a R$ 300 milhões. Que percentagem esse valor representa dos lucros bancários? A bagatela de 1,6%. É esta a situação diante da qual estamos com a lei proposta pelo senador Eduardo Azeredo: acorrentar o uso da internet em todo o país para prevenir um prejuízo de 1.6% do setor financeiro. Exigir que qualquer uso da internet - seja ele lúdico, educacional, investigativo, intelectual, afetivo etc. - seja submetido ao imperativo exclusivo da lucratividade bancária."

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Lei seria inócua no controle da impunidade que ocorre na web
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qualquer um minimamente familiarizado com a internet já escutou falar que existem inúmeros programas para a geração de CICs, CPFs, keys etc. disponíveis na rede. Além disso, como ninguém ignora, a maioria esmagadora ao menos, é muito fácil hospedar um site no exterior. Portanto, a lei da identificação do usuário, se aprovada, seria completamente inócua para realizar os fins de controle da "impunidade e irresponsabilidade", só servindo para estabelecer um banco de dados que, mais cedo ou mais tarde, viria a servir para a cobrança de cada ato virtual, inclusive cada e-mail enviado. De certo, isso poderia beneficiar em muito as grandes empresas de telefonia, que controlam o serviço de internet no país, mas seria o maior desserviço possível ao usuário."